- 1 -A atribuição dos espaços públicos de venda aos agentes económicos admitidos é efetuada mediante sorteio, em ato público, publicitado através de edital e avisos nos serviços do Município, no Balcão Único Municipal e no site do Município de Portimão disponível em www.cm-portimao.pt, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
- 2 -No edital e avisos a publicitar o ato público constará:
- a)Menção da deliberação da Câmara Municipal de Portimão que determinou a realização do ato público do sorteio;
- b)Período de apresentação das candidaturas;
- c)Modo de apresentação das candidaturas;
- d)Documentação exigível ao agente económico;
- e)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- f)Identificação e localização dos espaços de venda;
- g)Os produtos ou artigos que constituem o objeto do comércio a exercer;
- h)Período pelo qual os lugares são atribuídos;
- i)O valor base a pagar pela atribuição do espaço público a sorteio e modo de pagamento;
- j)Valor da taxa mensal a pagar pela ocupação da via pública e modo de pagamento;
- k)Outras informações obrigatórias ou úteis para a ocupação do espaço de venda.
- l)A composição da comissão que acompanha o procedimento de seleção;
- m)Informação sobre o horário e local de funcionamento dos serviços camarários responsáveis pela receção das candidaturas;
- n)Outras informações consideradas úteis;
- 3 -O ato público do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações será da responsabilidade de uma Comissão de Sorteio, composta por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, nomeados para o efeito por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
- 4 -O Presidente da Comissão de Sorteio, nas suas faltas e impedimentos, será substituído por um vogal efetivo.
- 5 -A Comissão de Sorteio, por razões de funcionalidade, poderá ser coadjuvada por trabalhadores municipais.
Artigo 21.º — Procedimento de Sorteio de Atribuição de Espaço Público
Vigente desde: 12/08/2020