- 1 -Findo o prazo fixado para a apresentação das candidaturas é elaborada a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos ao sorteio, por número de lugar e por ordem de receção das candidaturas.
- 2 -São excluídos os candidatos que:
- a)Não reúnam as condições de admissão constantes no artigo 16.º;
- b)Apresentem candidatura depois do termo do prazo fixado para o efeito;
- c)Cuja candidatura não contenha toda a documentação referida no artigo 19.º;
- d)Violem o disposto no presente regulamento;
- 3 -É afixada em edital nos lugares de estilo, divulgada no sítio da internet do município de Portimão, e no Balcão único, a lista referida no n.º anterior;
- 4 -Os candidatos são notificados das listas, dispondo de um prazo de 10 dias úteis para dizerem o que lhes oferecer;
- 5 -Os candidatos que não tenham sido incluídos na lista, podem reclamar desse facto nos 10 dias úteis subsequentes à publicitação, devendo para o efeito apresentar duplicado do impresso devidamente carimbado pelos serviços municipais, ou documento postal comprovativo da tempestiva expedição do mesmo.
- 6 -Caso a reclamação proceda, os dados do candidato são introduzidos na lista.
- 7 -Sempre que se verifique uma alteração da ordenação dos candidatos aplica-se o disposto nos números anteriores.
Artigo 23.º — Lista de candidatos admitidos e excluídos
Vigente desde: 12/08/2020