- 1 -No ato público só podem estar presentes os concorrentes admitidos ou os seus representantes devidamente credenciados.
- 2 -O Presidente da Comissão do Sorteio iniciará o ato público procedendo à identificação do espaço a sortear e explicando os procedimentos a observar no decurso do sorteio.
- 3 -Em seguida, procede-se à leitura da lista de agentes económicos admitidos, aos quais se atribuí um número identificativo.
- 4 -Cumprida a formalidade descrita no número anterior, o presidente da Comissão de Sorteio solicita aos representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito, e se os houver, o respetivo mandato.
- 5 -A existir apenas um candidato o sorteio considera-se dispensado, procedendo o mesmo ao pagamento imediato do valor base em questão.
- 6 -Seguidamente, o presidente da Comissão de Sorteio dá início ao sorteio através da extração de números colocados dentro de um saco ou recipiente opaco, que contêm inscrito o número atribuído a cada interessado, repetindo sucessivamente este ato, até que sejam extraídos todos os números.
- 7 -Terminada a extração de todos os números, a Comissão do Sorteio elabora uma lista dos agentes económicos por ordem de extração, atribuindo provisoriamente o espaço de venda ao primeiro sorteado da lista.
- 8 -Concluído o sorteio é atribuído provisoriamente o espaço público de venda sorteado.
- 9 -A atribuição do espaço público de venda é titulada pelo respetivo auto.
- 10 -Constituem causas de exclusão do sorteio:
- a)A recusa do espaço de venda sorteado por duas vezes;
- b)A prévia atribuição de um espaço público de venda.
- 11 -Do ato público do sorteio é lavrada ata de adjudicação provisória pela respetiva Comissão, sendo assinada pelos membros da comissão e pelos adjudicatários.
Artigo 24.º — Formalidades do Sorteio
Vigente desde: 12/08/2020