- 1 -Caso se verifique a necessidade de alteração do local de realização da feira ou mudança dos espaços públicos de venda, em virtude do novo ordenamento e/ou por motivos de interesse público, a Câmara Municipal de Portimão ou a entidade gestora do recinto atribuirá, se possível, um novo local.
- 2 -A supressão de espaços de venda para o redimensionamento ou reordenamento do espaço da feira, de mudança de local ou mesmo da sua extinção, não confere aos titulares do direito de ocupação, o direito a receber qualquer indemnização.
Artigo 33.º — Alteração do local e extinção dos espaços públicos de venda
Vigente desde: 12/08/2020