- 1 -O exercício da venda ambulante na área do concelho de Portimão obedece às disposições do presente capítulo, bem como às demais disposições constantes do presente regulamento.
- 2 -A venda ambulante poderá ser exercida de acordo com as seguintes modalidades:
- a)Venda ambulante com carácter permanente, que, não obstante poder ser efetuada ao longo de todo o ano, não é realizada de forma sedentária;
- b)Venda ambulante com carácter sazonal ou ocasional, efetuada pelos agentes económicos em certos períodos do ano e ou em determinadas épocas festivas e por causa delas.
Artigo 36.º — Modalidades de Venda Ambulante
Vigente desde: 12/08/2020