Os locais, horários e número de espaços para o exercício da venda ambulante permitida pelo Município de Portimão serão objeto de deliberação em cada três anos e publicitado nos serviços do Município, no Balcão Único Municipal e no site do Município de Portimão disponível em www.cm-portimao.pt.
Artigo 42.º — Locais, Horários de Venda e Número de Espaços de Venda
Vigente desde: 12/08/2020