A ocupação do espaço público para o exercício da atividade de venda ambulante é circunscrita ao espaço de venda atribuído, sendo expressamente proibido:
- a)O exercício da atividade fora do horário autorizado em edital;
- b)Estacionar na via pública fora dos locais em que a venda fixa seja permitida, para exposição dos artigos à venda;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais;
- d)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões, meios de transporte ou às paragens que os servem.
- e)A venda dos produtos previstos no artigo 11.º do presente regulamento;
- f)Apresentar-se, enquanto no exercício da atividade, em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- g)Acender lume no local de exercício da atividade;
- h)A montagem e amarração das estruturas de venda noutros suportes ou estruturas não instaladas para o efeito, no local, pela câmara municipal.
- i)Impedir a visualização de placas com informação institucional ou de segurança e sinais de trânsito.