O exercício da atividade de comércio a retalho de forma não sedentária no Município de Portimão só é permitido:
- a)A agentes económicos com idade igual ou superior a 16 anos;
- b)A agentes económicos portadores do título de exercício da atividade previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento.
- c)Sem prejuízo no disposto nas alíneas anteriores, o exercício da referida atividade nos locais destinados para o efeito, encontra-se sujeita ao prévio pagamento da taxa de ocupação da via pública prevista na tabela de Taxas do Município de Portimão, e nos termos do previsto nos artigos 26.º e 51.º do presente regulamento.