À atribuição de espaço público de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário aplica-se:
- a)O regime de atribuição de espaços previsto nos artigos 16.º a 26.º do presente regulamento;
- b)Os deveres, obrigações e direitos previstos nos artigos 9.º a 15.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
- c)As condições para o exercício da venda ambulante;
- d)As demais disposições do presente regulamento, com as devidas adaptações.