- 1 -É devido o pagamento de taxas pelos seguintes atos:
- a)Ocupação do espaço público de venda em feiras;
- b)Utilização do domínio público por entidades privadas para a realização de feiras retalhistas;
- c)Utilização do espaço público para o exercício da atividade de prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário;
- d)Pela apresentação de mera comunicação prévia para o acesso à atividade de restauração e de bebidas com carácter não sedentário, bem como, pela alteração significativa das condições do exercício da atividade;
- e)Pela apresentação de mera comunicação prévia para o acesso à atividade de organização de feiras retalhistas por entidade privadas, bem como, pela alteração significativa das condições de exercício da atividade;
- f)Toda a utilização do espaço público para o exercício do comércio a retalho;
- g)A venda ambulante nas praias;
- 2 -O valor das taxas a cobrar é o fixado na Tabela de taxas anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Portimão.
Artigo 51.º — Atos sujeitos ao pagamento de taxas
Vigente desde: 12/08/2020