Sem prejuízo do disposto no presente regulamento:
1) A liquidação do valor da taxa é efetuada automaticamente pelos serviços e o pagamento é feito a partir do momento da apresentação do pedido;
2) O pagamento das taxas devidas pela ocupação do espaço público de venda em feiras e mercados é feito nos termos do previsto do presente regulamento;
3) O pagamento das taxas devidas pela ocupação do espaço público de venda a título ocasional deve efetuar-se logo no ato de atribuição do referido espaço;
4) O pagamento das taxas devidas pela utilização do espaço público para o exercício da atividade de venda ambulante com carácter de permanência ou sazonal é efetuado mensalmente até ao último dia útil do mês anterior a que respeite;
5) O pagamento das taxas devidas pela utilização do espaço público para o exercício da atividade de venda ambulante com carácter ocasional é efetuado logo no ato de atribuição do espaço para o efeito.