- 1 -Os bens aprendidos são depositados à responsabilidade da Câmara Municipal ou da entidade ou órgão com poderes delegados, constituindo-se esta fiel depositária dos mesmos, podendo nomear um funcionário para cuidar dos bens depositados.
- 2 -No caso de bens perecíveis, estes são depositados nos armazéns frigoríficos do Mercado Municipal de Portimão.
- 3 -O depósito de bens apreendidos determina a aplicação da taxa prevista na tabela de taxas em vigor no Município.
Artigo 58.º — Depósito de bens
Vigente desde: 12/08/2020