O depositário é obrigado, designadamente a:
- a)Guardar a coisa depositada;
- b)Avisar imediatamente a Câmara Municipal ou a entidade ou órgão com poderes delegados quando saiba que algum perigo ameaça a coisa ou que terceiro se arroga direitos em relação a ela;
- c)Restituir os bens sempre que tal seja ordenado;
- d)Comunicar à Câmara Municipal ou à entidade ou órgão com poderes delegados se for privado da detenção dos bens por causa que lhe não seja imputável.