- 1 -É da estrita competência da Câmara Municipal de Portimão, a instrução dos processos de contraordenação, competindo ao Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com poderes delegados para o efeito, a aplicação de coimas e sanções acessórias, às infrações previstas no presente Regulamento, com exceção das matérias relativas à atividade económica propriamente dita, sendo a instrução destes processos da competência da ASAE.
- 2 -Para efeitos de fiscalização, instrução e aplicação de coimas por violação dos normativos legais, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com poderes delegados para o efeito, pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
Artigo 61.º — Competências para Instrução e Aplicação de Coimas
Vigente desde: 12/08/2020