- 1 -Os espaços agroflorestais integram o conjunto de solos que possuem capacidade para pastagens naturais ou melhoradas e aproveitamento pecuário, assim como potencialidades para a componente florestal de produção ou de proteção.
- 2 -Excluem-se dos espaços agroflorestais, os leitos dos cursos de água e suas margens ainda que situadas em solo rústico por estarem integradas na categoria dos espaços naturais e culturais.
- 3 -Nos espaços agroflorestais deve promover-se a compartimentação das pastagens através de cortinas arbóreas, com o objetivo de proteção das produções agrícolas e florestais.
- 4 -Toda a atividade florestal deve reger-se pela aplicação das Boas Práticas Florestais propostas pela entidade competente em matéria florestal.
Artigo 25.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 03/10/2017