- 1 -Os espaços naturais e culturais correspondem às áreas com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica e cultural do território.
- 2 -Os espaços naturais e culturais integram as seguintes áreas, delimitadas na planta de ordenamento:
- a)As áreas incluídas no Parque Natural de Ilha do Corvo e na Rede Natura 2000: Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo, Zona Especial de Conservação da Costa e Caldeirão e Zona de Proteção Especial da Costa e Caldeirão;
- b)As áreas identificadas no POOC do Corvo pertencentes à zona A, nomeadamente as áreas de interesse cultural e paisagístico e áreas de proteção e conservação da natureza;
- c)As áreas incluídas na Reserva Biológica do Corvo e na Reserva Biológica de Altitude, delimitadas pela Sociedade Portuguesa para os Estudo das Aves no âmbito do Projeto LIFE - Ilhas Santuário para as Aves Marinhas;
- d)Outros espaços naturais e culturais municipais, nomeadamente os leitos e margens dos principais cursos de água.
Artigo 28.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 03/10/2017