- 1 -Os espaços urbanos consolidados correspondem aos espaços incluídos no perímetro urbano, dispondo de uma rede de arruamentos com todas as infraestruturas básicas de apoio à edificação, cujos lotes ou parcelas se encontram já total ou maioritariamente ocupados por edificações.
- 2 -Nesta categoria de espaço prevê-se a colmatação da malha urbana existente, através da replicação das tipologias de ocupação, dos alinhamentos de frentes de rua e das alturas das edificações, com vista à uniformização do tecido urbano.
- 3 -As áreas integradas nos espaços urbanos consolidados destinam-se preferencialmente a habitação e outros usos complementares à função residencial, admitindo-se a instalação de alojamento turístico e equipamentos de utilização coletiva, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 49.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 03/10/2017