- 1 -Os espaços urbanos a consolidar integram as áreas inseridas no perímetro urbano que apresentam um fraco grau de consolidação e que dispõem de uma rede de arruamentos com todas as infraestruturas básicas de apoio à edificação, cujos lotes ou parcelas se encontram apenas parcialmente ocupados por edificações.
- 2 -Esta categoria de espaço abrange as áreas predominantemente habitacionais, embora incluam atividades secundárias e terciárias compatíveis e complementares à função residencial nos termos da legislação, com o objetivo de promover a coesão do tecido urbano existente e o desenvolvimento e diversificação das atividades urbanas.
Artigo 51.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 03/10/2017