- 1 -São espaços incluídos no perímetro urbano destinados à implantação de equipamentos coletivos e à utilização pública para fins recreativos ou de lazer, nomeadamente espaços verdes, parques, praças e corredores verdes integrados na estrutura ecológica urbana.
- 2 -Os espaços de equipamentos urbanos delimitados na planta de ordenamento correspondem ao jardim municipal localizado no centro do aglomerado urbano.
Artigo 53.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 03/10/2017