- 1 -Os espaços de uso especial identificados na planta de ordenamento correspondem às áreas inseridas no perímetro urbano destinadas a equipamentos ou infraestruturas estruturantes ou a outros usos específicos, nomeadamente de recreio, lazer ou turismo.
- 2 -Estão incluídas nesta categoria de espaço as áreas afetas ao aeródromo do Corvo e ao Porto da Casa, bem como as áreas localizadas entre estas duas infraestruturas destinadas a equipamentos de utilização coletiva e outros espaços coletivos de recreio e lazer e serviços complementares.
Artigo 55.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 03/10/2017