- 1 -Os espaços polivalentes industriais, de serviços e de logística destinam-se preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano, bem como à relocalização de atividades existentes ou localização de novas empresas industriais e de serviços associados, ou de unidades de armazenagem e transferência, integradas nas cadeias logísticas regionais ou locais.
- 2 -Nesta categoria de espaço os usos dominantes são industriais e de armazenagem, sendo admitida a instalação de atividades complementares tais como serviços, comércio e equipamentos de apoio às empresas ou infraestruturas de gestão ambiental.
Artigo 57.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 03/10/2017