- 1 -Sempre que não seja possível ao subgestor da frota de cada Departamento ou equiparado, satisfazer as necessidades de serviço com viaturas afetas ao mesmo, pode ser requisitada à unidade orgânica gestora de frota referida no n.º 1 do artigo 6.º, telefonicamente, por e-mail, ou através de plataforma informática, quando disponível, uma viatura, com antecedência mínima de 48 horas.
- 2 -Da requisição, que deve ser subscrita pelo subgestor da frota de cada Departamento ou equiparado, deve constar o tipo de serviço pretendido, data e horário de utilização, carga se for esse o caso, os locais da deslocação e no caso de se tratar de viaturas em auto condução deverá ser indicado o nome do condutor.
- 3 -No caso de haver necessidade de realização de trabalho extraordinário pelos motoristas afetos ao serviço de gestão de frota, no desempenho das funções referidas no número anterior, devem ser solicitadas as devidas autorizações e enviadas à unidade prestadora do mesmo.
Artigo 10.º — Requisição Interna de Viaturas
Vigente desde: 22/07/2019