- 1 -O pedido de cedência das viaturas é dirigido, sob a forma de requerimento, ao Presidente da Câmara com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data pretendida para a sua utilização, nele devendo constar pelo menos os seguintes elementos:
- a)Nome, morada/sede da entidade e número de identificação fiscal;
- b)O objetivo da deslocação e o número de pessoas a transportar, caso aplicável;
- c)O responsável pela deslocação, o dia, a hora e o local de partida e chegada;
- d)O itinerário do percurso e a hora provável de chegada;
- e)A tipologia da máquina e trabalhos a realizar, quando aplicável;
- f)Cópia dos Estatutos da Entidade requerente.
- 2 -Em casos excecionais podem ser considerados e analisados os pedidos que não respeitem o prazo referido no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Nos casos em que haja pedidos simultâneos de entidades para utilização das viaturas, prevalece a data de registo mais antigo.
- 4 -Em caso de desistência a entidade requisitante deverá informar, imediatamente, a Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Condições de cedência
Vigente desde: 22/07/2019