- 1 -O custo de utilização da viatura encontra-se fixado no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas em vigor no Município de Sintra, disponível para consulta no endereço www.cm-sintra.pt.
- 2 -Podem ser consagradas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra isenções ou reduções específicas do pagamento das respetivas taxas municipais, designadamente para Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações Religiosas e Comissões Fabriqueiras, Associações Desportivas, Recreativas, Culturais e sociais sem fins lucrativos, desde que o pedido de transporte se refira a atos ou factos diretamente relacionados com o objeto social da entidade.
- 3 -Compete à entidade utilizadora a responsabilidade de suportar os custos de portagens, horas extraordinárias e ajudas de custo do motorista, bem como do vigilante, caso exista.
- 4 -Em caso de avaria ou acidente de viatura que transporte passageiros, compete à entidade utilizadora a responsabilidade pelo transporte alternativo para completar o restante percurso, assumindo todos os encargos daí decorrentes.
Artigo 14.º — Custos de Utilização
Vigente desde: 22/07/2019