- 1 -A não liquidação dos encargos previstos no artigo 14.º deste Regulamento nos prazos especialmente fixados no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra determina, após interpelação das entidades devedoras, a extração de certidão de dívida e o indeferimento de posteriores serviços solicitados pelas mesmas, enquanto tais encargos não forem saldados.
- 2 -Qualquer ato que consubstancie um incumprimento das normas do artigo anterior é, após apuramento dos factos culposos, causa de inibição da utilização das viaturas pela entidade beneficiária, por um período de tempo de seis meses a um ano.
- 3 -A aplicação das penalizações indicadas nos números anteriores é da exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Artigo 16.º — Penalizações
Vigente desde: 22/07/2019