- 1 -Todas as viaturas que sejam distribuídas às várias unidades orgânicas em regime de autocondução, têm como responsável pela sua utilização o respetivo dirigente do Departamento ou equivalente.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade individual que couber ao condutor em regime de autocondução, a responsabilidade pelo uso indevido das viaturas é aferida pelo preenchimento do Boletim de Viatura.
Artigo 21.º — Responsabilidade do Autocondutor pela Viatura
Vigente desde: 22/07/2019