- 1 -Compete à unidade orgânica gestora da frota municipal:
- a)Proceder aos registos necessários do acidente no cadastro da viatura;
- b)Prevenir a ocorrência de futuros acidentes, designadamente através de formação do condutor ou autocondutor em condução defensiva.
- 2 -A formação referida na alínea b) do número anterior deve ser ministrada em necessária articulação com a Divisão de Formação.
Artigo 29.º — Procedimentos Complementares em caso de acidente
Vigente desde: 22/07/2019