As competências decisórias incluídas neste regulamento são expressamente atribuídas ao Presidente de Câmara, podendo, salvo disposição expressa em contrário, ser delegadas e subdelegadas nos Vereadores e nos Dirigentes, nos termos definidos no Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 4.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 22/07/2019