- 1 -A gestão da frota municipal é centralizada, de forma a obter-se uma melhor rentabilização das aquisições, das manutenções, das reparações e das utilizações.
- 2 -A gestão deve estar subordinada a critérios de índole económica, nos aspetos de preço, custos de manutenção e consumo.
Artigo 5.º — Princípios
Vigente desde: 22/07/2019