- 1 -A gestão da Frota Municipal é da competência da Núcleo de Gestão e Manutenção de Frota, doravante designada por NGMF ou por unidade gestora da frota, sob a orientação do membro do Executivo Municipal que tenha a tutela desta unidade orgânica.
- 2 -Compete ainda à unidade orgânica gestora da frota, a obrigatoriedade de centralização das propostas de aquisição de viaturas e máquinas, independentemente da origem da proposta, sendo responsável pela apresentação da proposta integrada, fundamentada em parecer relativamente aos procedimentos de aquisição de viaturas e máquinas, assim como colaborar na elaboração das especificações técnicas dos bens a serem adquiridos.
- 3 -A unidade orgânica gestora deve providenciar aos subgestores de frota os modelos de ficheiro informático e os formulários necessários ao desempenho das suas funções.
Artigo 6.º — Competência Orgânica de Gestão
Vigente desde: 22/07/2019