- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cada Departamento Municipal ou equiparado deve dispôr de um subgestor de utilização da frota, adiante referido como subgestor da frota, o qual é o interlocutor permanente da unidade orgânica a que pertence, com a unidade orgânica gestora referida no artigo anterior.
- 2 -O sub-gestor da frota de cada Departamento ou equiparado, preferencialmente coordenador administrativo, é nomeado pelo Presidente de Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas e sub-delegadas, sob proposta do Diretor de Departamento Municipal ou equiparado.
- 3 -Incumbe ao subgestor da frota zelar pela gestão corrente da frota numa lógica de Departamento Municipal ou equiparado, independentemente das Divisões que o integrem, programando com abrangência e flexibilidade a afetação de viaturas, de molde a evitar desperdício de recursos, designadamente por duplicação de trajetos e por subaproveitamento de meios.
- 4 -Incumbe ainda e especialmente ao subgestor da frota, no âmbito dos procedimentos de controlo:
- a)Garantir que os Registos Diários de Viatura, adiante designados como Boletins de Viatura, estão correta e completamente preenchidos pelos respetivos condutores ou autocondutores, designadamente com os dias, horas e km e encaminhar os mesmos para a unidade gestora da frota, sempre que estejam completos;
- b)Conferir as listas da verificação de limpeza e manutenção das viaturas;
- c)Proceder junto dos condutores ou autocondutores à recolha semanal dos talões de abastecimento de combustível, organizando-os por dia e verificando se nos mesmos figura a rúbrica do motorista, número de trabalhador, quilómetros, matrícula da viatura e número de frota;
- d)Recolher semanalmente os mapas de abastecimento relativamente aos cartões de abastecimento sem matrícula.
- 5 -O subgestor da frota deve garantir o reporte ou a remessa à unidade orgânica gestora da frota referida no artigo 6.º, de todas as informações que considere relevantes quanto às viaturas e respetivos condutores, bem como dos documentos referidos no número anterior.
- 6 -A não disponibilização de elementos pelos condutores ou autocondutores aos subgestores da frota, quando solicitada, constitui uma violação do dever de zelo, sendo suscetível de abertura de procedimento disciplinar.
Artigo 7.º — Sub-gestores de utilização da frota
Vigente desde: 22/07/2019