Os documentos a anexar à candidatura são os seguintes:
- a)Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão ou boletim de nascimento de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- b)No caso de cidadãos estrangeiros, fotocópia do título de residência;
- c)Atestado emitido pela Junta de Freguesia comprovativo do tempo de residência no concelho e da composição do agregado familiar;
- d)Em caso de agregados monoparentais ou menores sob tutela, fotocópia dos documentos comprovativos da regulação do poder paternal e do valor da pensão de alimentos;
- e)Declaração da entidade patronal de cada elemento do agregado familiar que trabalhe por conta de outrem, indicando a profissão, o vínculo laboral, o vencimento mensal e todos os subsídios ou subvenções de que aufira;
- f)Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar, com exceção dos casos em que tenha iniciado a sua atividade profissional há menos de um ano;
- g)Em caso de dispensa de entrega de IRS, documento comprovativo de isenção emitido pelo serviço de finanças;
- h)Fotocópia dos dois últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que aufiram rendimentos;
- i)Para os trabalhadores independentes, documento da segurança social com o valor mensal sobre o qual incidem os descontos;
- j)Declaração comprovativa do valor da prestação do Rendimento Social de Inserção, no caso de algum elemento ser beneficiário deste apoio social;
- k)Em caso de desemprego, declaração do Instituto de Segurança Social onde conste o valor do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego;
- l)Em situação de reforma ou doença, as declarações ou recibos dos organismos competentes, com indicação dos valores mensais respetivos, designadamente por velhice, invalidez, sobrevivência, complemento solidário para idoso, complemento por assistência para terceira pessoa, complemento para cônjuge a cargo, subsídio mensal vitalício e subsídio de doença;
- m)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente, comprovativa da frequência escolar relativa aos dependentes do agregado familiar que, sendo estudantes, tenham entre 18 e 26 anos de idade;
- n)Declaração do serviço de finanças a atestar que nenhum dos elementos do agregado familiar é proprietário ou coproprietário de habitação ou terreno urbanizado em território nacional;
- o)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativa de que todos os elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante este organismo;
- p)Certidão emitida pela Segurança Social, comprovativa de que todos os elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante este organismo;
- q)Fotocópia do atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de pessoas com incapacidade permanente;
- r)Fotocópia do contrato de arrendamento, devidamente registado nos serviços de Finanças;
- s)Fotocópia do último recibo de renda;
- t)Licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual se ateste a aptidão do prédio ou fração para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951; podendo haver lugar à realização de visita ao local, por técnicos do município e autoridade de saúde pública local, para verificação das condições condignas de habitabilidade;
- u)Documento comprovativo do IBAN da conta bancária do titular do contrato, para a qual deverá ser transferido o apoio.
- v)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo do Anexo III.