- 1 -Constituem fundamento para a exclusão das candidaturas, as seguintes situações:
- a)Formulário de candidatura ilegível, incompleto ou indevidamente assinado;
- b)Formulário de candidatura não acompanhado de todos os documentos instrutórios referidos no artigo 10.º do presente regulamento;
- c)Apresentar mais do que uma candidatura a concurso;
- d)Não cumprimento dos prazos estabelecidos para a candidatura;
- e)Não cumprimento das condições de acesso definidas no artigo 7.º do presente regulamento;
- f)Prestação de falsas declarações.
Artigo 11.º — Fundamentos para a exclusão das candidaturas
Vigente desde: 13/08/2020