- 1 -O período anual de candidaturas terá lugar no primeiro trimestre de cada ano e será publicado em anúncio, e divulgado através de edital afixado nos locais públicos e na página de internet do Município de São Brás de Alportel, em www.cm-sbras.pt.
- 2 -A atribuição do apoio será efetuada com retroativos ao mês de janeiro do ano ao qual respeita a candidatura.
- 3 -A candidatura ao concurso é formalizada mediante o preenchimento e entrega do requerimento, disponível no sítio da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, em: www.cm-sbras.pt, e no Centro de Apoio à Comunidade (sito na Rua Serpa Pinto, n.º 29).
- 4 -O requerimento a que respeita o número anterior deverá ser entregue em papel no Centro de Apoio à Comunidade (sito na Rua Serpa Pinto, n.º 29), juntamente com todos os documentos instrutórios constantes do artigo seguinte.
- 5 -Após análise dos documentos pela Unidade de Serviços Sociais, em caso de dúvida, a Câmara Municipal de São Brás de Alportel reserva-se o direito de exigir a apresentação de outros elementos, bem como de averiguar a veracidade das declarações prestadas.
- 6 -Só será aceite uma candidatura por cada agregado familiar.
Artigo 9.º — Local e forma da candidatura
Vigente desde: 13/08/2020