- 1 -Após decorrido o período anual de inscrição, as candidaturas são analisadas e ordenadas, por um júri nomeado pela Câmara Municipal, sob coordenação da Unidade de Serviços Sociais do Município, segundo os critérios de seleção anteriormente definidos.
- 2 -Os apoios são atribuídos aos agregados familiares que ocupam os lugares cimeiros da lista ordenada que resulta da avaliação do júri em função dos critérios de seleção.
- 3 -A decisão sobre os apoios a atribuir é tomada, após proposta do Júri, pela Câmara Municipal, com base nas regras definidas pelo presente regulamento, aos primeiros agregados da lista ordenada.
- 4 -Em caso de empate na ordenação final, serão consideradas as seguintes condições:
- a)Número de elementos com deficiência no agregado;
- b)Número de dependentes no agregado;
- c)Data de entrega do requerimento.
- 5 -A lista numerada, aprovada pela Câmara Municipal, é publicada em edital e anúncio no sítio da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, em: www.cm-sbras.pt.
Artigo 12.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 13/08/2020