- 1 -Os candidatos selecionados para a atribuição do apoio serão notificados, através de carta registada para, no prazo de 10 dias aceitarem o apoio atribuído e apresentarem a documentação solicitada.
- 2 -Serão considerados desistentes os candidatos que: após notificação efetuada nos termos no número anterior, não manifestem interesse dentro do prazo estabelecido;
- 3 -Em caso de desistência, o primeiro candidato suplente assume o lugar do desistente, e assim sucessivamente.
Artigo 13.º — Comunicação e aceitação
Vigente desde: 13/08/2020