- 1 -Constituem critérios preferenciais na seleção dos candidatos à atribuição de apoio ao arrendamento, os seguintes:
- a)Rendimento total mensal per capita do agregado familiar;
- b)Existência de menores no agregado familiar;
- c)Existência de pessoas com deficiência no agregado familiar (grau de incapacidade igual ou superior a 60 %);
- d)Existência de dependentes no agregado familiar;
- e)Maior tempo de residência no concelho;
- f)Inscrição prévia em habitação social municipal;
- g)Não ter sido beneficiário, anteriormente, deste Programa de Apoio ao Arrendamento (excetuando-se situação anterior de Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem);
- h)Proporcionalidade da renda face ao Rendimento Total Mensal do agregado familiar;
- i)Situação de vítima de violência doméstica.
- 2 -Os critérios acima descritos servem de base ao mapa de classificação que constitui o anexo II deste regulamento.
- 3 -As candidaturas admitidas a concurso são pontuadas de acordo com os critérios de seleção, segundo o mapa de classificação referido na alínea anterior e posteriormente ordenadas por ordem decrescente de pontuação.
- 4 -A ordem das candidaturas admitidas que resulta da aplicação do mapa de classificação constitui a seleção dos candidatos.
Artigo 8.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 13/08/2020