- 1 -Os Gabinetes de apoio à Presidência e ao Executivo e de apoio transversal aos diversos serviços municipais têm por missão fundamental contribuir para o bom desempenho do órgão executivo, funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador, prestando apoio na conceção e coordenação de ações ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos camarários.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Veterinária e Saúde Pública e o Serviço Municipal de Proteção Civil, seguem os regimes previstos na legislação aplicável.
- 3 -Os Gabinetes instrumentais ou operacionais funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador quando desenvolvem competências com áreas de atuação específicas ou na direta dependência do Chefe de Divisão se também abrangem áreas funcionais de apoio à gestão.
- 4 -Os Gabinetes na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador ficarão sob a gestão funcional de um Técnico Superior designado para o efeito, não havendo equiparação a cargo dirigente nem aumento remuneratório por esse facto.
- 5 -Os Gabinetes são criados, alterados e extintos por despacho do Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada.
- 6 -Estruturam-se da seguinte forma:
- 1 -Gabinetes de apoio à Presidência e ao Executivo e de apoio transversal aos diversos serviços municipais:
- 1.1 -Gabinete de Apoio à Presidência;
- 1.2 -Gabinete de Apoio ao Investimento;
- 1.3 -Gabinete Jurídico;
- 1.4 -Gabinete de Comunicação, Imagem e Eventos;
- 1.5 -Serviço Municipal de Proteção Civil
- 2 -Gabinetes instrumentais ou operacionais com áreas de atuação específicas:
- 2.1 -Gabinete de Veterinária e Saúde Pública
- 2.2 -Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde
- 2.3 -Gabinete de Fiscalização;
- 2.4 -Gabinete de Ação Social e Educação
- 2.4.1 -Setor de Ação Social
- 2.4.2 -Setor de Educação
- 2.5 -Gabinete de Atividade Física e Desporto
- 2.6 -Gabinete de Cultura e Turismo
- 2.6.1 -Setor Cultural
- 2.6.1.1 -Serviço de Biblioteca Municipal
- 2.6.1.2 -Serviço de Casa da Cultura
- 2.6.1.3 -Serviço de Museu e Centro de Artes
- 2.6.2 -Setor de Turismo
Artigo 10.º — Gabinetes
Vigente desde: 23/07/2019