- 1 -As unidades orgânicas são dirigidas por pessoal dirigente intermédio provido pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, do regulamento para os cargos de direção intermédia aprovado pela Assembleia Municipal e do presente regulamento.
- 2 -Os cargos de coordenador técnico serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
- 3 -A gestão funcional de subunidades orgânicas e gabinetes podem ser asseguradas por um trabalhador da respetiva unidade, subunidade orgânica ou gabinete, da carreira técnico superior, designado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 9.º — Direção Intermédia e Coordenação
Vigente desde: 23/07/2019