Compete ao Serviço de Execuções Fiscais, designadamente:
- a)Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações nos termos estabelecidos no Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- b)Escriturar, manter em ordem, conservar os livros e arquivo, bem como assegurar o expediente;
- c)Realizar penhoras e lavrar autos correspondentes;
- d)Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- e)Cumprir diligências solicitadas por outras Câmaras Municipais (cartas precatórias, ofícios precatórios, etc.), relacionadas com esta atividade;
- f)Promover em declaração de falhas as dívidas incobráveis;
- g)Promover a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.