Compete ao Setor de Fiscalização de Obras Públicas, designadamente:
- a)Prestar acompanhamento técnico e verificar o cumprimento dos projetos e suas alterações, do contrato e do caderno de encargos relativos às obras por empreitada ou por prestação de serviço;
- b)Proceder à elaboração de mapas de medições periódicas dos trabalhos executados nas obras;
- c)Proceder à elaboração de autos de medição das obras;
- d)Proceder à verificação e controlo físico e financeiro das obras;
- e)Elaborar mapas provisórios e definitivos da revisão de preços das obras;
- f)Acompanhar e verificar o cumprimento do plano de trabalhos, de mão-de-obra e equipamentos aprovado das obras;
- g)Elaborar mapas de erros e omissões de projeto das obras;
- h)Elaborar propostas de trabalhos a mais ou a menos das obras;
- i)Elaborar informações técnicas no âmbito da execução das obras;
- j)Proceder à aprovação e verificação da certificação dos materiais aplicados nas obras e da conformidade com o caderno de encargos;
- k)Acompanhar e verificar o cumprimento dos planos de gestão dos resíduos da construção e demolição (RCD);
- l)Elaborar relatórios de vistorias para a receção provisória e definitiva das obras;
- m)Elaborar as contas finais das obras;
- n)Controlo do período de garantia das obras executadas por empreitadas;
- o)Acompanhar e verificar o cumprimento dos planos de higiene, segurança e saúde no trabalho das obras;
- p)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos ao Setor;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho ou ordem de serviço.