Aos titulares dos cargos de direção intermédia, de coordenação técnica ou de gestão funcional são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade, subunidade orgânica ou gabinete, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 8.º — Funções comuns aos responsáveis das diversas unidades orgânicas
Vigente desde: 23/07/2019