- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes da tabela anexa (anexo II), são indexadas à taxa N de profilaxia médica, atualizada anualmente, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal, conforme Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 60 % da taxa de profilaxia médica;
- b)Licenças da classe A e I (gatos): 100 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Classe B e E: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Classe G e H: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O agravamento das taxas previstas para as classes G e H é devido à existência de acréscimo de trabalho, responsabilidade e prevenção.
- 5 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios da tutela.
Artigo 9.º — Registo e Licenciamento de Canídeos/Gatídeos
Vigente desde: 04/10/2017