- 1 -Pré-Escolar e 1.º CEB:
- a)A informação relativa a prazos e forma de candidatura é publicada anualmente através de edital nos lugares de estilo e divulgada nas escolas e noutros meios ao dispor do Município;
- b)A candidatura é formalizada através do preenchimento e submissão de informação na plataforma informática da educação, sendo emitida e fornecida para esse efeito, pelo Município, ao encarregado de educação, credenciais de acesso para cada criança ou aluno, que possuem um caráter confidencial e intransmissível;
- c)No período anual de candidatura, e ao longo do ano letivo, a mesma poderá ser preenchida e submetida na plataforma informática da educação, pelos pais ou encarregados de educação, ou ainda, presencialmente, no Serviço de Educação do Município;
- d)Após a validação das candidaturas, as mesmas são sujeitas à apreciação e aprovação por parte da Câmara Municipal;
- e)A candidatura às refeições é realizada anualmente, para cada ano letivo;
- f)A candidatura pode ser suspensa, ao longo do ano letivo, por período indeterminado, desde que fundamentada a suspensão, com documento apresentado por parte dos pais ou encarregados de educação
- 2 -2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário:
O acesso às refeições é efetuado obrigatoriamente através dos meios disponibilizados pelos Agrupamentos de Escolas e Escola Não Agrupada, para marcação das refeições e registo da refeição consumida.
Artigo 9.º — Da candidatura e procedimento
Vigente desde: 05/06/2024