Salvaguardadas as alterações que vierem a ser introduzidas pelo Ministério da Educação para aplicação das medidas de ação social escolar, o horário e calendarização do serviço de refeições têm as seguintes orientações:
1) Na Educação Pré-Escolar:
- a)As refeições escolares gratuitas são fornecidas durante o período letivo, em horário definido pelo Agrupamento de Escolas;
- b)Nas interrupções letivas e no período antes e após o ano letivo, mantém-se o serviço de refeições escolares gratuitas, no âmbito do funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família - AAAF.
2) No 1.º CEB:
- a)As refeições escolares gratuitas são fornecidas durante o período letivo, em horário definido pelo Agrupamento de Escolas;
- b)Nas interrupções letivas do Natal e da Páscoa, mantém-se o serviço de refeições escolares gratuitas, destinado aos alunos beneficiários da ação social escolar, sempre que esta medida conste do Despacho anual publicado pelo Ministério da Educação, que regula a aplicação das medidas de ação social escolar;
- c)Nas interrupções letivas e no período antes após o ano letivo, mantém-se o serviço de refeições escolares gratuitas para os alunos integrados na Componente de Apoio à Família - CAF.
3) Nos 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário:
As refeições escolares gratuitas são fornecidas durante o período letivo, em horário definido pelo Agrupamento de Escolas e Escola Não Agrupada.