- 1 -As crianças da Educação Pré-Escolar e os alunos do Ensino Básico e Secundário perdem o benefício da gratuitidade das refeições quando registem mais de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10 faltas injustificadas interpoladas, com efeitos a partir do momento da comunicação das faltas por parte da instituição parceira, fornecedora ou escola.
- 2 -Sempre que se verifique o disposto no número anterior, as refeições escolares passam a ser comparticipadas de acordo com o Escalão de Ação Social Escolar, cujo valor é determinado pelo Despacho anual do Ministério da Educação.
Artigo 7.º — Perda do benefício da gratuitidade e comparticipação de refeições
Vigente desde: 05/06/2024