Na Área Financeira, que funciona na directa dependência do Secretário-Geral, compete ao:
1) Serviço de contabilidade:
- a)Assegurar a elaboração do orçamento e respectivas alterações e revisões e coligir todos os elementos para tal necessários;
- b)Participar na elaboração de documentos de gestão;
- c)Organizar os documentos de prestação de contas e participar na elaboração do relatório de gestão;
- d)Fornecer os elementos estatísticos que forem solicitados pelo órgão gestor ou superior hierárquico;
- e)Proceder à classificação de documentos;
- f)Participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução do orçamento;
- g)Executar a contabilidade geral de uso obrigatório;
- h)Verificar diariamente a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;
- i)Verificar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações e proceder aos respectivos registos;
- j)Verificar todas as autorizações de despesa e assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e anulações emitidas;
- k)Manter à sua guarda, e sob a sua responsabilidade, todos os valores, documentos ou objectos de outra natureza, pertencentes à VALSOUSA;
- l)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade pública.
2) Serviço de realização de despesas:
- a)Emitir, registar e arquivar ordens de pagamento;
- b)Processar, registar e arquivar guias de reposição.
3) Serviço de arrecadação de receitas:
- a)Emitir, registar e arquivar guias de receita;
- b)Emitir, registar e arquivar guias de anulação.
4) Serviço de tesouraria:
- a)Arrecadar receitas, fundos e valores da Associação de Municípios;
- b)Promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- c)Assegurar todos os movimentos bancários.
5) Serviço de aprovisionamento:
- a)Proceder às aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços, após adequada instrução dos respectivos procedimentos;
- b)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente.
6) Serviço de património:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da VALSOUSA;
- b)Promover a inscrição na matriz predial e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários da VALSOUSA;
- c)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou actos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- d)Organizar e manter actualizados os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, se for o caso, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
- e)Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis.