Na Área Administrativa, que funciona na directa dependência do Secretário-Geral, compete ao:
1) Serviço de apoio administrativo:
- a)Dar apoio administrativo aos órgãos, ao Secretário-Geral e a todos os serviços da VALSOUSA;
- b)Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentos;
- c)Superintender e assegurar o serviço de telefone;
- d)Superintender e assegurar o serviço de limpeza;
- e)Gerir, através dos competentes sectores, o arquivo e o núcleo de documentação da VALSOUSA;
- f)Proceder à recolha de dados destinados à gestão;
- g)Organizar e manter actualizado o seguro dos bens móveis e imóveis, bem como, colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de quaisquer acidentes.
2) Serviço de pessoal:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
- b)Executar os procedimentos administrativos relacionados com recrutamento, provimento, promoção, transferência e cessação de funções de pessoal;
- c)Elaborar listas de antiguidade;
- d)Efectuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Colaborar com o Conselho Directivo no desenvolvimento de processos técnicos e administrativos relativos à notação de pessoal;
- f)Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- g)Proceder ao registo e controlo de assiduidade;
- h)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente prestações familiares, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- i)Organizar e manter actualizado o seguro de pessoal, bem como, colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;
- j)Processar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações do pessoal em serviço na VALSOUSA.