À Área de Planeamento e Gestão Estratégica, a funcionar na directa dependência do Secretário-Geral, compete:
- a)Conceber planos, programas e projectos de investimento e desenvolvimento, bem como estudos de previsão, diagnóstico e avaliação, de natureza intermunicipal ou sub-regional;
- b)Elaborar propostas e candidaturas de projectos e programas integrados a submeter a co-financiamento pela União Europeia ou pelo Estado;
- c)Preparar e desenvolver acções de apoio técnico aos municípios, quando solicitado, e na área das suas competências;
- d)Fazer o acompanhamento físico das obras de responsabilidade da Associação de Municípios, ou dos municípios, quando esse acompanhamento tenha sido cometido à VALSOUSA;
- e)Elaborar e desenvolver projectos e acções de modernização e qualificação dos serviços da Associação de Municípios e dos municípios integrantes, quando essas acções sejam desenvolvidas pela própria VALSOUSA;
- f)Promover e desenvolver acções de formação e qualificação dos recursos humanos de que os municípios integrantes careçam;
- g)Preparar, desenvolver e acompanhar os projectos e acções intermunicipais nos diversos domínios, que lhe venham a ser cometidos pelos órgãos da VALSOUSA ou pelo Secretário-Geral, nomeadamente, do ordenamento do território, da cooperação, da cartografia digital e dos sistemas de informação geográfica;
- h)Gerir o sistema informático implementado na VALSOUSA;
- i)Efectuar a gestão corrente de meios e recursos afectos a projectos e acções intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
- j)Promover a realização de estudos e avaliações de carências nos domínios do desenvolvimento social, económico, cultural, turístico, da sociedade da informação e do conhecimento, e do ambiente, na área de influência do Vale do Sousa;
- k)Conceber e dinamizar projectos e acções de promoção do desenvolvimento económico, social, cultural, ambiental, turístico, da sociedade da informação e do conhecimento, das populações do Vale do Sousa;
- l)Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de projectos e acções em curso nos municípios integrantes, que visem ou tenham impacte no desenvolvimento social, económico e cultural e ou no ambiente dos seus concelhos;
- m)Participar, sempre que assim for determinado pelos órgãos, em projectos promovidos por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração em projectos nos domínios que constituem atribuições da VALSOUSA;
- n)Apoiar tecnicamente os órgãos da Associação de Municípios e dos municípios integrantes na gestão das participações em empresas, associações ou outras entidades participadas pela VALSOUSA, que actuem nos domínios da promoção do desenvolvimento regional;
- o)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento.