- 1 -A Área de Projectos Estruturantes integrará estruturas técnicas responsáveis pela gestão de projectos considerados, pelo Conselho Directivo, como estruturantes para o desenvolvimento das atribuições da Associação de Municípios e para o desenvolvimento da região do Vale do Sousa.
- 2 -Neste âmbito, existem desde já duas unidades orgânicas correspondentes aos projectos:
- a)Rota do Românico do Vale do Sousa;
- b)Vale do Sousa Digital.
- 3 -A unidade orgânica correspondente ao projecto "Rota do Românico do Vale do Sousa" estrutura-se nas seguintes unidades operativas:
- a)Direcção, a quem compete o desenvolvimento estratégico do projecto estabelecendo a ligação com o Conselho Directivo e com as entidades institucionais externas, sendo responsável pela gestão das duas unidades enunciadas a seguir;
- b)Conservação e Valorização Patrimonial, cujo âmbito de actuação incide na recuperação, salvaguarda e manutenção dos bens patrimoniais e das suas envolventes, da acessibilidade aos monumentos e da salvaguarda da paisagem e do desenho do território;
- c)Informação e Dinamização Turístico-Cultural, cuja actividade incide nas áreas da comunicação e da gestão turística de todos os meios necessários à atractividade da Rota do Românico junto dos diversos públicos-alvo.
- 4 -À unidade orgânica correspondente ao projecto "Vale do Sousa Digital" compete:
- a)Assegurar a gestão e actualização dos portais e sites da VALSOUSA e apoiar a dinamização dos sites municipais;
- b)Propor e elaborar candidaturas visando a obtenção de apoios para a implementação de projectos na área da Modernização Administrativa, TIC's, cartografia digital e qualificação dos Recursos Humanos para a VALSOUSA e municípios associados;
- c)Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objecto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respectivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e Administração Pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objectivos nacionais e comunitários, nesta matéria;
- d)No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na Associação de Municípios e nos municípios associados;
Artigo 12.º — Área de Projectos Estruturantes
Vigente desde: 06/07/2009